LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SUBMISSÃO DE PROJETOS NO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
1. Folha de Rosto (Gerado na Plataforma Brasil)
2. Projeto de Pesquisa em português com: Capa, Contra Capa (informar se é um Projeto de Mestrado,
Doutorado, Iniciação Científica, Extensão etc.), Sumário, Introdução, Justificativa, Objetivos (Geral e
Especifico), Hipóteses (se necessário), Referencial Teórico, Procedimentos Metodológicos, Cronograma de
execução, Cronograma Orçamentário, Referências – arquivo único com recursos copia e cola.
3. Cronograma (Anexar documento na Plataforma Brasil)
4. Orçamento (Anexar documento na Plataforma Brasil)
5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou justificativa do pedido de dispensa
6. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do Responsável Legal
7. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) (para crianças a partir de 7 anos e/ou adolescentes)
8. TCUD (Conforme modelo para pesquisas internas, quando da apresentação de justificativa de dispensa de
TCLE) link do modelo
9. Termo de Anuência Institucional: documento de anuência à realização da pesquisa na instituição, que deve
descrever as atividades que serão desenvolvidas, sendo assinada pelo dirigente institucional ou pessoa por ele
delegada, com identificação de cargo/função e respectiva assinatura.
Solicitar o termo através do e-mail: termodeanuenciahmi@gmail.com. Enviar cópia do projeto e modelo do
termo já preenchido. link do modelo
OBS: Outros documentos podem ser solicitados a critério do CEP.
ATENÇÃO
- Termo de Assentimento Livre e Esclarecido deverá ser entregue juntamente com o TCLE do responsável.
- Caso receba pendências de projeto via Plataforma Brasil, abrir o parecer consubstanciado, pois nesse
documento constam todas as pendências a serem atendidas.
- Nenhum documento será entregue no CEP. O processo será todo online e deverá ser acompanhado pelo
pesquisador.
- Eventuais modificações ou emendas ao protocolo devem ser apresentadas ao CEP de forma clara e sucinta,
identificando a parte do protocolo a ser modificada e suas justificativas.
- Relatórios parciais e final devem ser apresentados ao CEP, a cada seis (06) meses após a aprovação do
projeto de pesquisa e ao término do estudo.